sábado, outubro 10, 2009



A cada um segundo suas obras



Nessa sentença de Jesus estão sintetizadas todas as leis que regem as questões ético-morais.



Mas de que maneira essa justiça se estabelece?


Que mecanismo coordena essa distribuição, com justiça?



Primeiro é importante lembrar que a justiça dos homens está calcada na legislação humana, com base em códigos legais criados pelos próprios homens.


Quando há um litígio qualquer, um grupo de pessoas especializadas nesses códigos analisa o processo, julga e define as penalidades aplicáveis ao réu.


A duração das penas também é estabelecida pelo juiz.


Então podemos concluir que a justiça dos homens se alicerça no arbítrio, segundo a visão dos magistrados.


Mas com a justiça divina é diferente.


As conseqüências dos atos se dão de forma direta e natural, sem intermediários.


Em caso de uma falta qualquer, a penalidade se estabelece de maneira natural, e cessa também naturalmente, com o arrependimento efetivo e a reparação da falta.


Importante destacar que na justiça divina não há dois pesos e duas medidas. As leis são imutáveis e imparciais, e não podem ser burladas.


Um exemplo talvez torne mais fácil o entendimento.


Se alguém resolve beber uma dose considerável de veneno, as conseqüências logo surgirão no organismo, de maneira direta e natural.


Não é preciso que alguém julgue o ato e decida o que vai acontecer com o organismo do indivíduo. Simplesmente o resultado aparece.


Castigo? Não. Conseqüência natural derivada do seu ato, da sua livre escolha.
Os efeitos produzidos no corpo físico não fazem distinção entre o pobre ou o rico, o religioso ou o ateu, a criança ou o adulto.


As leis divinas não contemplam exceções, nem concessões. São justas e equânimes.


E essas conseqüências duram tanto quanto a causa que as produziu.


Uma vez passado o efeito do veneno, resta consertar o estrago e seguir em frente. Por isso a necessidade da reparação.


Nesse caso devemos considerar que a lei da reencarnação se torna uma necessidade, para que cada um receba conforme suas obras, segundo a justiça divina.


Se a pessoa bebe veneno e morre, as conseqüências do seu ato a seguirão no mundo espiritual, pois ela sai do corpo mas não sai da vida.
Por vezes, é necessário renascer num novo corpo marcado pelos estragos que o veneno produziu.


Castigo? Certamente não. Conseqüência direta e natural.


No campo moral a justiça divina se dá da mesma maneira, distribuindo a cada um segundo suas obras, sem intermediários.


Mas como conhecer essas leis?


Ouvindo a própria consciência, que é onde se encontra esse código divino.


Não é outro o motivo que leva a pessoa corrupta, injusta, violenta, hipócrita, a tentar anestesiar a consciência usando drogas, embriagando-se para aplacar o clamor que vem da sua intimidade.


Uma vez mais podemos considerar que Jesus realmente é o maior de todos os sábios.


Numa sentença sintética ele ensinou tudo o que precisamos saber para conquistar a nossa felicidade.


Sim, porque se as conseqüências dos nossos atos são diretas e naturais, podemos promover, desde agora, conseqüências felizes para logo mais.


E se hoje sofremos as conseqüências de atos infelizes já praticados, basta colher os resultados, sem se queixar da sorte, e agir com uma conduta ético-moral condizente com o resultado que desejamos obter logo mais.


Pense nisso!


Nas leis divinas não existem penas eternas. As conseqüências infelizes duram tanto quanto a causa que as produziu.


Assim, como depende de cada um o seu aperfeiçoamento, todos podem, em virtude do livre-arbítrio, prolongar ou abreviar seus sofrimentos, como o doente sofre, pelos seus excessos, enquanto não lhes põe termo.


Dessa forma, se você deseja um futuro mais feliz, busque ajustar seus atos a sua consciência, que é sempre um guia infalível onde estão escritas as leis de Deus.


E, se em algum momento surgir a dúvida de como agir corretamente: faça aos outros o que gostaria que os outros lhe fizessem, e não haverá equívoco.


Equipe de Redação do Momento Espírita, com base em A Gênese, de Allan Kardec, item 32, cap. I.



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