sexta-feira, agosto 19, 2022

MOTIVOS PARA SOCORRO AOS MAUS - Emmanuel

 


MOTIVOS PARA SOCORRO AOS MAUS

Emmanuel


. . . e orai pelos que vos perseguem. -Jesus. (Mateus. 5:44.)


Todos aqueles espíritos interpretados como maus são irmãos nossos - criaturas do Criador, quanto nós mesmos - credores de auxílio e consideração.

- A maldade, em muitos, provém da ignorância que compele o ser a comportamento infeliz, reclamando assistência educativa.

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- Às vezes a crueldade não é senão doença catalogável na patologia da mente, agravada, em muitas ocasiões, por influência obsessiva solicitando ajuda curativa ao invés de punição.

- Muitos criminosos são companheiros que não resistiram às tentações trazidas de existências passadas, incursos em faltas das quais somos passíveis em nossa atual posição de consciências endividadas perante a Lei.

- O malfeitor no cárcere ou em cumprimento da pena que lhe foi cominada é semelhante ao enfermo no hospital ou em tratamento adequado, requerendo compreensão e apoio fraterno.

- Ninguém experimenta alegria ante as vítimas do mal, como ninguém sente prazer diante do vizinho que a moléstia perturba, mas, assim como o doente do corpo exige medicação, o doente da alma requisita socorro.

- Tanto quanto não será possível prever a extensão do incêndio sem medidas que o combatam, ninguém pode acautelar-se do alastramento do mal sem a colaboração do bem que o elimine.


- Quando a pessoa conhece as próprias responsabilidades e pratica o mal mesmo assim, entreguemo-la a si mesma, convencidos de que essa pessoa carregará no subconsciente a dor da culpa até que se liberte, pelo sofrimento, da sombra em que se envolveu.

- Situemos-nos em lugar dos nossos irmãos caídos e verificaremos que eles precisam muito mais de assistência que de censura.

- Quando as circunstâncias nos impeçam o abraço fraternal imediato aos que nos feriram, não nos esqueçamos de que, ainda assim, ser-nos-á possível auxiliá-los sempre através da oração.


XAVIER, Francisco Cândido ditado pelo Espírito Emmanuel . Benção da paz, cap. 28.

 

 

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