QUESTÃO DE EMERGÊNCIA
Joanna de Ângelis
A pessoa que te
parecia de suma importância, na área da afetividade, sem a qual, a vida
perderia o sentido;
a jóia pela qual te
empenhaste com denodo pelo conseguir;
a posição social que
te significava razão primatial da luta;
a viagem de férias que
te representava um triunfo, incitando-te a um empenho hercúleo;
a casa confortável que
desejavas e por cuja conquista laboraste até a exaustão;
A
embriaguez dos sentidos porque anelavas com incontida ansiedade, que se te fez
habitual, e outras tantas coisas, agora, que as circunstâncias mudaram, que
amealhaste experiências diferentes, parecem de pequena monta, na conjuntura em
que te encontras.
Há pessoas e coisas
que valem o que lhes atribuis, porque destituídas intrinsecamente do conteúdo
essencial para propiciar paz e preencher vazios da alma.
*
O tempo, na sua
incontida sucessão, encarrega-se de situar tudo nos seus devidos lugares.
Em razão disso, não te
afadigues, em desconcerto íntimo, na busca das coisas externas.
Empenha-te por uma
incursão no desconhecido país do espírito, descobrindo o de que e de
quem realmente necessitas para o milagre de uma vida plena.
Surpreender-te-ás com
os valores que, em realidade, têm estrutura para servir de base ao edifício da
felicidade por que lutas.
Identificarás, que
toda conquista se realiza, quando verdadeira, de dentro para fora do próprio
ser.
Neste afã superam-se
aparências e ilusões, despertando-se para a realidade profunda da vida.
*
A questão de
emergência que te diz respeito é a do auto-aprimoramento pela ação digna do
bem.
Esta realização da
reforma moral auxiliar-te-á a vencer a ilusão, antes que ela te domine e te
abandone após exaurir-te.
*
Propõe-te a emergência
da conduta reta, da qual decorrerão a consciência tranquila e a paz do coração.
Estas conquistas de
valor inquestionável jamais te defraudarão em qualquer tempo, lugar ou
situação, antes seguindo contigo, além da vida física para com ceder-te
felicidade.
FRANCO, Divaldo Pereira pelo
Espírito Joanna de Ângelis. Alerta, cap.34.
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