Minutos de Paz !

quinta-feira, dezembro 05, 2013

Encontro de Natal - Meimei




Encontro de Natal

Meimei



Recolhes as melodias do Natal, guardando o pensamento engrinaldado pela
ternura de harmoniosa canção...


Percebes que o Céu te chama a partilhar os júbilos da exaltação do Senhor nas sombras do mundo.


Entretanto, misturada ao regozijo que te acalenta a esperança, carregas a
névoa sutil de recôndita angústia, como se trouxesse no peito um canteiro de rosas orvalhado de lágrimas!...


É que retratas no espelho da própria emoção o infortúnio de tantos outros
companheiros que foram inutilmente convidados para a consagração da alegria.


Levantaste no lar a árvore da ventura doméstica, de cujos galhos pendem os frutos do carinho perfeito; entretanto, não longe, cambaleiam seguidores de Jesus, suspirando por leve proteção que os resguarde contra o frio da noite; 


banqueteaste, sob guirlandas festivas, mas, a poucos passos da própria casa, mães e crianças desprotegidas aguardando o socorro do Cristo, enlanguescem de fadiga e necessidade; 


repetes hinos comovedores, tocados pela serena beleza que dimana dos astros; no entanto, nas vizinhanças, cooperadores humildes do Mestre choram cansados de penúria e aflição; 


abraças os entes queridos, desfrutando excessos de reconforto; 


contudo, à pequena distância, esmorecem amigos de Jesus, implorando quem lhes dê a bênção de uma prece e o consolo de uma palavra afetuosa, nas grades dos manicômios ou no leito dos hospitais...


Sim, quando refletes na glória da Manjedoura, sentes, em verdade, a presença
do Cristo no coração!


Louva as doações divinas que te felicitam a existência, mas não te esqueças de que o Natal é o Céu que se reparte com a Terra, através do eterno amor que se derramou das estrelas.


Agradece o dom inefável da paz que volta, de novo, enriquecendo-te a vida,
mas divide a própria felicidade, realizando, em nome do Senhor, a alegria de
alguém!...



XAVIER, Francisco Cândido pelo Espírito Meimei. Antologia Mediúnica do Natal . Espíritos Diversos, Cap. 57, p. 68.


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