Minutos de Paz !

terça-feira, agosto 23, 2011









Remuneração Espiritual


Emmanuel




“O lavrador que trabalha deve ser o primeiro a gozar dos frutos."- Paulo - II Timóteo, 2 : 6.



Além do salário amoedado o trabalho se faz invariavelmente,seguido de remuneração espiritual respectiva, da qual salientamos alguns dos ítens mais significativos:



acende a luz da experiência;

ensina-nos a conhecer as dificuldades e problemas do próximo,induzindo-nos, por isso mesmo, a respeitá-lo;

promove a auto-educação;

desenvolve a criatividade e a noção de valor do tempo;

imuniza contra os perigos da aventura e do tédio;

estabelece apreço em nossa área de ação;

dilata o entendimento;

amplia-nos o campo das relações afetivas;

atrai simpatia e colaboração;

extingue, a pouco e pouco, as tendências inferiores que ainda estejamos trazendo de existências passadas.


Quando o trabalho, no entanto, se transforma em prazer de servir, surge o ponto mais importante da remuneração espiritual:



toda vez que a Justiça Divina nos procura no endereço exato para execução das sentenças que lavramos contra nós próprios,segundo as leis de causa e efeito, se nos encontra em serviço ao próximo,manda a Divina Misericórdia que a execução seja suspensa, por tempo indeterminado.



E, quando ocorre, em momento oportuno, o nosso contato indispensável com os mecanismos da Justiça Terrena, eis que a influência de todos aqueles a quem, porventura, tenhamos prestado algum benefício aparece em nosso auxílio, já que semelhantes companheiros se convertem espontaneamente em advogados naturais de nossa causa, amenizando as penalidades em que estejamos incursos ou suprimindo-as, de todo, se já tivermos resgatado em amor aquilo que devíamos em provação ou sofrimento, para a retificação e tranquilidade em nós mesmos.



Reflitamos nisso e concluamos que trabalhar e servir, em qualquer parte, ser-nos-ão sempre apoio constante e promoção à Vida Melhor.



XAVIER, Francisco Cândido ,pelo espírito Emmanuel. Livro Perante Jesus, editora IDEAL.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

“Deixe aqui um comentário”